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EDcl no AgInt no REsp 202404191004 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2182413
- Registro
- 202404191004
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração que apontam a existência de erro material
no relatório do acórdão embargado e suposta omissão em sua
fundamentação.
2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem atribuição de
efeitos infringentes, apenas para sanar erro material no relatório.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.