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EDcl no AgInt no REsp 202404191004 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2182413
Registro
202404191004
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:27/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração que apontam a existência de erro material no relatório do acórdão embargado e suposta omissão em sua fundamentação. 2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para sanar erro material no relatório.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.