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AREsp 202504516550 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3108829
- Registro
- 202504516550
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL IN RE
IPSA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO
RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial pelos óbices de inexistência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC e de ausência de cotejo analítico na alínea c, nos
termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência
de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos
materiais e morais. O valor da causa foi fixado em R$ 10.269,70.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para
declarar a inexistência do negócio, cessar os descontos, condenar à
restituição em dobro e arbitrar dano moral em R$ 3.000,00, com
honorários de 10%.
4. A Corte de origem negou provimento aos recursos dos réus e deu
parcial provimento ao da autora para majorar o dano moral para R$
5.000,00 e os honorários para 20%, mantendo a restituição em dobro e
a legitimidade do banco.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
arts. 489, § 1º II-VI, e 1.022 do CPC por omissão e contradição na
análise do dano moral e da restituição em dobro; (ii) saber se há
divergência jurisprudencial quanto ao dano moral in re ipsa e à
repetição em dobro, com cumprimento do cotejo analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se verifica,
pois o acórdão de origem enfrentou de forma suficiente as questões
relativas ao dano moral e à repetição em dobro.
7. Não se comprovou o dissídio jurisprudencial, por ausência de
cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, conforme
arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
quando o acórdão recorrido examina, de forma suficiente, a
configuração do dano moral e a restituição em dobro; 2. A ausência
de cotejo analítico e de similitude fática impede o conhecimento da
divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do
CPC, e 255, § 1º, do RISTJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 § 1º, II-VI, 1.022,
1.029 § 1º; CC, arts. 927, 186; RISTJ, art. 255, § 1º.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.