← Jurioteca
AREsp 202502342745 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2973434
- Registro
- 202502342745
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL E GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A
controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em execução de
título extrajudicial, quanto à rejeição de impugnação à arrematação
e à expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na
posse.
3. A Corte de origem reformou parcialmente a decisão para
reconhecer a impenhorabilidade dos imóveis rurais como pequena
propriedade rural, anular a penhora e a arrematação e conceder a
gratuidade de justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões
em discussão: (i) saber se houve violação ao 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, quanto à concessão da gratuidade de justiça; (ii)
saber se houve violação ao 278, do Código de Processo Civil, quanto
à preclusão da alegação de impenhorabilidade; (iii) saber se houve
violação ao 1º, da Lei n. 8.009/1990, quanto à caracterização da
impenhorabilidade por bem de família; (iv) saber se houve violação
ao 833, VIII, do Código de Processo Civil, quanto à
impenhorabilidade da pequena propriedade rural; e (v) saber se houve
violação ao 373, II, do Código de Processo Civil, quanto ao ônus
probatório dos executados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A revisão das
conclusões sobre gratuidade de justiça, preclusão e
impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende de reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial.
Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ.
6. A possibilidade de alegação da
impenhorabilidade do bem de família e da pequena propriedade rural a
qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a
arrematação do imóvel, está em consonância com a orientação do STJ,
hipótese de incidência da Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento:
"1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das conclusões sobre
gratuidade de justiça, preclusão e impenhorabilidade, por demandarem
revolvimento de fatos e provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ
quanto à possibilidade de alegação, nas instâncias ordinárias, da
impenhorabilidade do bem de família e da pequena propriedade rural
antes da consumação da arrematação."
Dispositivos relevantes
citados: CPC, arts. 99 § 2º, 278, 833 VIII, 373 II; Lei n.
8.009/1990, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas
n. 7, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.047.817/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024; STJ, REsp n.
1.966.864/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
3/11/2025; STJ, AREsp n. 2.708.516/GO, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.