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REsp 202504057592 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240858
- Registro
- 202504057592
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE
TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO DO
DIREITO À PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. ART. 362 DO
CPC/2015. PRECEDENTES.
1. De acordo com o disposto no art. 362, §
1º, do CPC/2015, a audiência de instrução e julgamento poderá ser
adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer
pessoa que dela deva necessariamente participar, devendo o
impedimento ser comprovado até a abertura da audiência; não o sendo,
o juiz procederá à instrução.
2. Recurso especial a que se dá
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.