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REsp 202504057592 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2240858
Registro
202504057592
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO DO DIREITO À PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. ART. 362 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1. De acordo com o disposto no art. 362, § 1º, do CPC/2015, a audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar, devendo o impedimento ser comprovado até a abertura da audiência; não o sendo, o juiz procederá à instrução. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.