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REsp 202502809794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225074
- Registro
- 202502809794
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ÍNDICE DE
VARIAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO. ENCARGO
FINANCEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 176/STJ. LEGALIDADE DA PACTUAÇÃO.
PRECEDENTES.
1. Não há vedação à adoção da variação dos Certificados
de Depósitos Interbancários - CDI como encargo financeiro em
contratos bancários, devendo o abuso ser observado caso a caso, em
cotejo com as taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo
Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie, o que
não ocorre na espécie. Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.