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REsp 202503310968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231757
- Registro
- 202503310968
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO
CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência
desta Corte entende não existir "impedimento à consulta ao CCS-BACEN
nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais
um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu
crédito" (REsp 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021).
Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.