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REsp 202502705204 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224440
- Registro
- 202502705204
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS NO CNIB.
MEDIDAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. A
utilização do CNIB como medida atípica é admissível, desde que
subsidiária, após o esgotamento dos meios executivos típicos, e sob
o crivo do contraditório, conforme entendimento consolidado no STJ.
Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.