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REsp 202502705204 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2224440
Registro
202502705204
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS NO CNIB. MEDIDAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A utilização do CNIB como medida atípica é admissível, desde que subsidiária, após o esgotamento dos meios executivos típicos, e sob o crivo do contraditório, conforme entendimento consolidado no STJ. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.