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REsp 202501544535 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211837
- Registro
- 202501544535
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 523 DO CPC E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE BIS IN
IDEM. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência
desta Corte, é possível a multa e os honorários advocatícios
previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o valor da condenação,
nele incluída a cláusula penal contratada, nas hipóteses em que o
executado não paga voluntariamente a quantia devida estampada no
título judicial no prazo de 15 dias. Precedentes.
2. Recurso
especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.