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REsp 202503356727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231455
- Registro
- 202503356727
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. FALECIMENTO DO EXECUTADO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CAPACIDADE DA PARTE. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não havendo
citação válida do réu, pois falecido antes do ajuizamento da ação,
deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial, para incluir
no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329,
I, do CPC/2015. Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.