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REsp 202502844351 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2240092
Registro
202502844351
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE SOJA COM ENTREGA FUTURA A PREÇO CERTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO DANO. EXTENSÃO DO PREJUÍZO MENSURADA PELA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO CONTRATADO E O PREÇO DE MERCADO NA DATA DA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em contratos de compra e venda de "commodity" com entrega futura, a extensão do dano indenizável, em razão do inadimplemento na entrega do bem, apura-se pela diferença entre o preço contratual e o preço de mercado vigente na data aprazada para a entrega. 2. A cláusula penal prevista no contrato tem natureza moratória, pois incide no caso de não entrega no prazo, com multa de 30%, o que permite sua cumulação com a indenização pelos danos decorrentes do atraso. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.