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REsp 202502844351 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240092
- Registro
- 202502844351
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE SOJA COM ENTREGA FUTURA A PREÇO
CERTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO DANO.
EXTENSÃO DO PREJUÍZO MENSURADA PELA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO
CONTRATADO E O PREÇO DE MERCADO NA DATA DA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL
MORATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Em contratos de compra e venda de "commodity"
com entrega futura, a extensão do dano indenizável, em razão do
inadimplemento na entrega do bem, apura-se pela diferença entre o
preço contratual e o preço de mercado vigente na data aprazada para
a entrega.
2. A cláusula penal prevista no contrato tem natureza
moratória, pois incide no caso de não entrega no prazo, com multa de
30%, o que permite sua cumulação com a indenização pelos danos
decorrentes do atraso.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.