← Jurioteca

REsp 202502519011 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237588
Registro
202502519011
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. FAMÍLIA EXTENSA. NEGLIGÊNCIA E AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INVIABILIZADA A REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Família extensa. Pretensão de concessão de guarda formulada por tia materna, sob o argumento de prevalência do direito à convivência familiar. Negligência e ausência de comprometimento. Elementos técnicos e relatos constantes dos autos evidenciam falta de suporte e de cuidados básicos por parte da requerente, frustrando o período de adaptação e inviabilizando a reintegração familiar. 2. Princípio do melhor interesse da criança. A manutenção da criança no seio da família natural ou extensa não constitui direito absoluto, devendo ceder diante da constatação de incapacidade para atendimento das necessida des materiais, morais e afetivas da menor. 3. Colocação em família substituta. Medida excepcional, mas adequada ao caso concreto, diante do longo período de acolhimento institucional e da inexistência de familiar apto a assumir a guarda. 4. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.