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REsp 202500865769 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2245017
- Registro
- 202500865769
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. AÇÃO DE
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. LEI 6.015/1973,
ART. 57, IV, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022. RETIRADA DO
SOBRENOME MATERNO. MANUTENÇÃO DO NOME DA MÃE BIOLÓGICA NO REGISTRO
CIVIL. POSSIBILIDADE.
1. Filiação socioafetiva reconhecida.
Possibilidade de inclusão do sobrenome dos pais sócio-afetivos e
exclusão do sobrenome da mãe biológica na composição do nome, em
razão da escolha da filha maior de idade .
2. Vínculo com a genitora
permanecerá no assentamento no registro civil, mantendo-se
inalterada a relação de maternidade biológica e os direitos e
deveres legais dela decorrentes.
3. Recurso especial a que se dá
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.