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REsp 202503975579 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238745
Registro
202503975579
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO COLETIVA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TEMA 936/STJ. MODULAÇÃO E CONDIÇÕES DO TEMA 955/STJ. AMPLIAÇÃO DO TEMA 1.021/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em litígios estritamente ligados ao plano previdenciário, o patrocinador não possui legitimidade passiva, afastando-se o litisconsórcio passivo necessário (Tema Repetitivo n. 936/STJ). 2. O recálculo do benefício com reflexos de verbas trabalhistas somente é admissível nas hipóteses moduladas, condicionado à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com aporte a cargo do participante (Tema Repetitivo n. 955/STJ; Tema Repetitivo nº 1.021/STJ). 3. Eventual ato ilícito do empregador não desloca a competência nem legitima a patrocinadora na ação revisional, devendo a reparação ser buscada na via própria perante a Justiça do Trabalho (Temas Repetitivos nº 936 e 955/STJ). 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.