← Jurioteca

AREsp 202501236131 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2904585
Registro
202501236131
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas, apresentando fundamentação suficiente e clara, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A decisão não foi extra petita, pois o reconhecimento da coisa julgada e a extinção parcial do processo decorrem de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, conforme o art. 485, § 3º, do CPC. 3. O acordo homologado judicialmente pela Justiça Federal confere quitação ampla e irrevogável, abrangendo todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais, configurando perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual. 4. A revisão do conteúdo do acordo e das provas que instruem o processo demandaria reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais, providências vedadas na via especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A pretensão de retenção de honorários advocatícios contratuais foi rejeitada por inadequação da via eleita, pois não integrava o conteúdo da decisão agravada, configurando inovação recursal e supressão de instância. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.