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AREsp 202503018017 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3013369
Registro
202503018017
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPROVIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de prova cabal do exercício da posse prévia ao esbulho inviabiliza o deferimento da proteção possessória, independentemente de alegações sobre a propriedade do bem. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que o recorrente não logrou comprovar a posse anterior sobre o imóbel subjacente à lide, requisito indispensável para a reintegração de posse nos termos do art. 561 do CPC, ressaltando que os recorridos exercem posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a área há mais de 30 anos, com a construção de moradia e benfeitorias produtivas. 3. A conclusão alcançada pela Corte local em relação à gleba em disputa guarda perfeita sintonia com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Ademais, a revaloração dessas premissas fáticas, para se chegar a conclusão diversa quanto ao preenchimento dos requisitos possessórios, esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.