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AREsp 202502215502 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2965836
Registro
202502215502
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO BRUTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. MENOR ONEROSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de intimação prévia do executado sobre o pedido de penhora não acarreta nulidade do ato constritivo, pois o contraditório é exercido de forma diferida, garantindo-se ao executado a oportunidade de impugnar a constrição após sua efetivação. 2. A ordem de preferência do art. 835 do CPC não é absoluta, podendo ser flexibilizada conforme as peculiaridades do caso concreto para garantir a efetividade da tutela executiva. O Tribunal de origem concluiu que as medidas possíveis para localizar bens penhoráveis foram exauridas e que a executada não indicou outros bens para penhora. 3. A alegação de inviabilidade da atividade empresarial não foi demonstrada pela recorrente, sendo vedado o reexame de matéria fática em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.