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AREsp 202502334000 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2973133
Registro
202502334000
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. PANDEMIA (COVID-19). NÃO CONFIGURAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. CULPA DA VENDEDORA. SÚMULA 83/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que, nos casos em que a vendedora dá causa à resolução do contrato de compra e venda, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer de forma integral, incluindo-se a comissão de corretagem. 2. Na hipótese, o acórdão estadual determinou a devolução de todos os valores pagos em razão da culpa exclusiva da vendedora pelo inadimplemento contratual, inclusive o valor pago a título de comissão de corretagem. Incide, quanto ao ponto, o óbice da Súmula 83 do STJ. 3. Sobre a excludente de responsabilidade, o Tribunal de origem concluiu que o atraso na entrega do imóvel não decorreu de força maior ou caso fortuito oriundo da pandemia, visto que o contrato foi firmado em agosto de 2020, quando o cenário pandêmico já era notório, e o setor da construção civil não paralisou integralmente. 4. A pactuação do IGP-M como índice de correção monetária é lícita e a cumulação das multas moratória e compensatória é admitida quando amparada em fatos geradores distintos. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cumulação das multas moratória e compensatória é possível desde que ambas estejam previstas em contrato e tenham fatos geradores distintos. Precedentes. 5. A revaloração das premissas fáticas e a interpretação das cláusulas contratuais que levaram o Tribunal de origem a chegar às conclusões acima narradas atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.