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AREsp 202502569067 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2989186
Registro
202502569067
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que inadmite o Recurso Especial na origem não possui capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne especificamente todos os seus fundamentos, conforme disposto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (no caso, a Súmula 7/STJ) obsta o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia principal são insuficientes para afastar o óbice. 3. É incabível a impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do Recurso Especial apenas em sede de Agravo Interno. A matéria não atacada no momento oportuno (nas razões do Agravo em Recurso Especial) encontra-se coberta pela preclusão. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.