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AREsp 202500052022 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2827664
- Registro
- 202500052022
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO
DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022,
II, E 489, § 1º, II, III E IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO
INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.
7 DO STJ. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. TESE
AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO
ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não se vislumbra violação dos
arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem
manifestou-se, de forma fundamentada e suficiente, sobre a
controvérsia, rejeitando os embargos de declaração por pretenderem a
rediscussão do mérito, o que não configura omissão ou negativa de
prestação jurisdicional.
2. Revisar a conclusão adotada pelo
Tribunal de origem, no sentido de que não houve o esgotamento das
diligências para a localização da pessoa jurídica e de seu
representante legal antes da citação por edital, exigiria o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. O reconhecimento da
nulidade do ato citatório baseou-se na ausência de exaurimento das
diligências para a localização da parte, sendo o argumento de
inexistência de prejuízo (pas de nullité sans grief) insuficiente
para, por si só, convalidar um ato nulo que afronta o devido
processo legal, sobretudo quando o acórdão de origem demonstrou
expressamente a falta de diligências essenciais à localização.
4.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.