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AREsp 202501812245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2940631
- Registro
- 202501812245
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 59 DA LEI
N. 11.101/2005. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
PLANO DE RECUPERAÇÃO AINDA NÃO HOMOLOGADO. INAPLICABILIDADE DA
NOVAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83/STJ. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa
de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina de
forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, afastando a tese de novação pela inexistência de plano
de recuperação judicial homologado.
2. A novação prevista no art. 59
da Lei n. 11.101/2005 somente se opera com a homologação judicial do
plano de recuperação, sendo insuficiente a mera expectativa de
aprovação em assembleia geral de credores.
3. Acórdão recorrido que
se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ.
4. A pretensão recursal demanda ainda o reexame das
premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, notadamente
quanto à inexistência de plano homologado e à natureza meramente
futura da novação invocada, providência vedada em recurso
especial.
5. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea
"c" do permissivo constitucional quando ausente similitude fática
entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, o qual tratou de
hipótese em que já havia plano de recuperação homologado.
6. Agravo
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.