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AREsp 202404579441 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2826097
Registro
202404579441
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO DE B. S. S. A. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC. NATUREZA DAS VERBAS E SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões necessárias ao deslinde, inclusive sobre a interpretação legal sobre o instituto da penhora e sua extensão. 2. A proteção do art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade de valores até quarenta salários mínimos mantidos em contas bancárias e produtos financeiros usualmente utilizados para subsistência, não se prestando a via especial para revisitar a conclusão da origem sobre a comprovação daquela hipótese. 3. Agravo conhecido e recurso não provido. RECURSO DE A. P. B. DE B. L., A. C. DE O. C., F. L. C. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. INUTILIDADE DA PENHORA. NÃO COMPROVAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura prejuízo processual quando demonstrada ciência inequívoca e atuação dos patronos durante a execução, mostrando-se também inviável o reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa decorrente de correção material sobre a titularidade das quotas penhoradas. 2. Reconhecida a extraconcursalidade do crédito e ausente constrição sobre bens de capital essenciais, não incide a competência do juízo recuperacional para suspensão ou revogação de atos constritivos. 3. Admite-se a penhora de quotas na forma do art. 835, IX, do CPC, mormente por não importar alienação automática ou transferência de administração, de sorte que a condição de sociedade unipessoal não afasta a responsabilidade patrimonial do sócio. 4. A alegação genérica de inutilidade da penhora não autoriza, por si, o levantamento da constrição. 5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, a atração da Súmula 83/STJ torna prejudicando o dissídio jurisprudencial. 6. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.