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AREsp 202503694564 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3058721
- Registro
- 202503694564
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO
FICTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. COBRANÇA INDEVIDA DE
CONSECTÁRIOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. SÚMULA 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de manifestação sobre os
dispositivos legais invocados no recurso especial caracteriza a
falta de prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso
especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. O reconhecimento do
prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) pressupõe a indicação de
violação ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial, o que
não ocorreu na espécie.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal
de Justiça orienta que a repetição em dobro do indébito (art. 42,
parágrafo único, do CDC) requer a violação da boa-fé pelo
fornecedor, sendo admitida a devolução simples na hipótese de engano
justificável.
3. A Corte local, soberana na análise do conjunto
fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da má-fé da
instituição financeira no ato da cobrança indevida. Aplicação da
Súmula 83 do STJ.
4. Ademais, forçoso reconhecer que alterar as
conclusões da Corte de origem quanto à comprovação da má-fé da
instituição financeira demandaria o revolvime nto de fatos e provas,
o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ
5. A incidência de
óbices sumulares processuais impede o conhecimento do recurso pela
alínea "c" do permissivo constitucional, ficando prejudicado o exame
da divergência jurisprudencial.
6. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.