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AREsp 202502815233 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3007772
Registro
202502815233
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECADÊNCIA AFASTADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, fundamentando adequadamente sua decisão, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o prazo aplicável à pretensão indenizatória por vícios construtivos é prescricional de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, e não decadencial. 3. A caracterização do dano moral foi fundamentada pela Corte de origem, que entendeu que os transtornos e danos sofridos pelo autor ultrapassaram o mero dissabor, afetando o direito constitucional à moradia digna. Alterar essa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.