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AREsp 202502815233 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3007772
- Registro
- 202502815233
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECADÊNCIA
AFASTADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O
Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia,
fundamentando adequadamente sua decisão, o que afasta a alegação de
negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que o prazo aplicável à pretensão
indenizatória por vícios construtivos é prescricional de 10 anos,
nos termos do art. 205 do Código Civil, e não decadencial.
3. A
caracterização do dano moral foi fundamentada pela Corte de origem,
que entendeu que os transtornos e danos sofridos pelo autor
ultrapassaram o mero dissabor, afetando o direito constitucional à
moradia digna. Alterar essa conclusão demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4.
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.