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AREsp 202400539678 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2574760
Registro
202400539678
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SFH. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE PRÉVIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.039/STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A anulação integral da sentença de mérito, com o retorno dos autos à fase instrutória, afasta a ocorrência de preclusão pro judicato sobre a matéria de prescrição que, embora arguida, não foi efetivamente decidida, tendo sido apenas considerada prejudicada pelo julgamento de mérito posteriormente invalidado. 2. A determinação de suspensão do processo em virtude da afetação do Tema Repetitivo n. 1.039/STJ não configura descumprimento de acórdão anterior que determinou a produção de prova pericial, mas sim medida de economia processual que visa aguardar a definição de tese sobre questão prejudicial ao mérito da causa, cuja solução pode tornar desnecessária a dilação probatória. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.