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AREsp 202401613906 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2644306
- Registro
- 202401613906
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO DO BANCO VOLKSWAGEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). NULIDADE
DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 239, § 1º, DO CPC.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que
inadmitiu apelo nobre interposto em ação anulatória fundada em vício
de citação, na qual se sustenta que o comparecimento espontâneo
teria suprido a ausência de citação formal.
2. O objetivo recursal é
decidir se houve violação do art. 239, § 1º, do CPC pela tese de que
a contestação, ainda que desentranhada por irregularidade de
representação, caracterizaria comparecimento espontâneo capaz de
convalidar a citação.
3. A aferição de mandato válido e da ciência
inequívoca da demanda pressupõe reexame do acervo fático-probatório,
atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. A conclusão de inexistência
de representação válida e de ausência de comparecimento espontâneo é
fática e estável nesta via.
4. Agravo conhecido. Recurso especial
não conhecido.
RECURSO DE SHIRLEI E OUTRO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS
INSANABILIS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489 E
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 485, § 3º, DO CPC.
RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu
apelo nobre em que se alegam omissão sobre a prescrição e litigância
de má-fé e se invoca o art. 485, § 3º, do CPC para reconhecimento de
ofício da prescrição.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve
violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC; (ii) houve violação do
art. 485, § 3º, do CPC.
3. A prestação jurisdicional é adequada
quando o acórdão enfrenta a nulidade da citação, afasta a litigância
de má-fé com motivação suficiente e esclarece, nos embargos de
declaração, que a prescrição não foi devolvida na apelação,
afastando a alegada omissão.
4. A invocação do art. 485, § 3º, do
CPC para reconhecimento de prescrição revela dissociação entre o
comando normativo e a tese jurídica, configurando deficiência de
fundamentação e incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
5.
Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.