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REsp 202400575827 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2125687
Registro
202400575827
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR CONTRADIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em embargos de declaração, integrou a decisão para fixar honorários em 10% e majorá-los em 2% a título recursal, mantendo inalterado o resultado. Os novos embargos opostos foram desprovidos. 2. A controvérsia é sobre ação monitória com pedido de pagamento do valor indicado na inicial, com honorários sucumbenciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido e declarou, de ofício, a inconstitucionalidade do art. 85 do CPC, afastando a condenação a honorários. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para afastar a inconstitucionalidade e reconhecer a sucumbência, fixando honorários em 10%, com contradição entre ementa e dispositivo. Em embargos, integrou o julgado para majorar os honorários em 2% e, em novos embargos, negou provimento ao recurso por inexistência dos vícios dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, I e II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por contradição entre a ementa e a fundamentação quanto à base de cálculo dos honorários e por omissão na justificativa de adoção do valor da condenação em detrimento do benefício econômico; e (ii) saber se subsiste contradição na fixação dos honorários recursais em 2%, diante da manutenção dos honorários em 10%. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Configura negativa de prestação jurisdicional a persistência de contradição entre ementa e dispositivo do julgado acerca da base de cálculo dos honorários, bem como a omissão na fundamentação sobre a opção pelo valor da condenação, incorrendo o acórdão nos vícios dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, I e II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o art. 1.022 do CPC quando o acórdão permanece contraditório quanto à base de cálculo dos honorários, impondo-se a anulação e o retorno dos autos para apreciação integral dos embargos de declaração. 2. A contradição entre a ementa e a fundamentação do julgado e a ausência de justificativa sobre honorários recursais configuram negativa de prestação jurisdicional". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 489, § 1º, III, e 1.022, I e II.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.