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REsp 202401868640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146112
- Registro
- 202401868640
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. INCLUSÃO DO GENITOR
NÃO CONTRATANTE NO POLO PASSIVO POR LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de
instrumento interposto contra decisão que, na execução de título
extrajudicial, indeferiu a inclusão do genitor não contratante no
polo passivo após frustradas tentativas de constrição de bens. O
Tribunal estadual negou provimento ao agravo, mantendo a
ilegitimidade do genitor não signatário.
2. A controvérsia é sobre
execução de mensalidades escolares decorrentes de contrato
educacional firmado apenas por um dos genitores.
3. Na sentença, o
Juízo de primeiro grau indeferiu a inclusão do genitor não
contratante no polo passivo da execução.
4. A Corte de origem
manteve a decisão agravada e afastou a legitimidade extraordinária
do genitor não signatário para figurar no polo passivo.
II. QUESTÃO
EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se os arts.
1.634, 1.656 e 1.644 do CC autorizam, no exercício do poder
familiar, a inclusão do genitor não contratante no polo passivo da
execução de mensalidades escolares; e (ii) saber se os arts. 22 e 25
do ECA impõem dever conjunto que legitime a inclusão do genitor não
signatário na execução por despesas educacionais.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
6. A responsabilidade dos genitores pelas despesas
essenciais à educação dos filhos é solidária no exercício do poder
familiar, o que autoriza a ampliação subjetiva do polo passivo da
execução para incluir o genitor não contratante, conforme
entendimento consolidado do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso
especial conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1. A
responsabilidade solidária dos genitores no exercício do poder
familiar permite a inclusão do genitor não contratante no polo
passivo da execução de mensalidades escolares. 2. É possível a
ampliação subjetiva do polo passivo, reconhecendo-se a legitimidade
extraordinária de genitor não signatário para assegurar a
efetividade de tutela executi va".
Dispositivos relevantes citados:
CC, arts. 1.566, 1.634, 1.643, 1.644 e 1.656; ECA, arts. 21, 22 e
25; CPC, art. 779.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.
2.142.839/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 20/10/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.