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RMS 202302731142 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
71975
Registro
202302731142
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-03
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. PREGÃO ELETRÔNICO. MENOR PREÇO POR LOTE. PRÁTICA ANTICONCORRÊNCIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou mandado de segurança, em que sustentado que a concessão de desconto na planilha de preços para alcançar o valor do lance violaria os princípios da isonomia e competitividade. 2. Estabelecendo o edital do pregão eletrônico que o critério de julgamento seria o menor preço por lote, o valor global da proposta é o elemento determinante para a contratação. 3. A planilha de preços possui caráter acessório e subsidiário, não sendo suficiente para afastar a proposta vencedora, desde que o valor global ofertado seja exequível e vantajoso para a administração pública. 4. Hipótese em que a concessão de desconto se deu em itens específicos da planilha de preços, que correspondem a uma parcela ínfima do total do lote, e ausente demonstração de inexequibilidade da proposta, não ficando demonstrado comprometimento da competitividade do certame nem violação do princípio da isonomia. 5. Recurso ordinário desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.