← Jurioteca
RMS 202302731142 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 71975
- Registro
- 202302731142
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/03/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. PREGÃO ELETRÔNICO. MENOR PREÇO
POR LOTE. PRÁTICA ANTICONCORRÊNCIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou mandado
de segurança, em que sustentado que a concessão de desconto na
planilha de preços para alcançar o valor do lance violaria os
princípios da isonomia e competitividade.
2. Estabelecendo o edital do pregão eletrônico que o critério de
julgamento seria o menor preço por lote, o valor global da proposta
é o elemento determinante para a contratação.
3. A planilha de preços possui caráter acessório e subsidiário, não
sendo suficiente para afastar a proposta vencedora, desde que o
valor global ofertado seja exequível e vantajoso para a
administração pública.
4. Hipótese em que a concessão de desconto se deu em itens
específicos da planilha de preços, que correspondem a uma parcela
ínfima do total do lote, e ausente demonstração de inexequibilidade
da proposta, não ficando demonstrado comprometimento da
competitividade do certame nem violação do princípio da isonomia.
5. Recurso ordinário desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.