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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202402471146 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2689255
Registro
202402471146
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-25
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. JULGAMENTO POSTERIOR EM SESSÃO VIRTUAL. NULIDADE. ACÓRDÃO TORNADO SEM EFEITO. DESENTRANHAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em que se alega contradição decorrente de superveniência de julgamento do agravo interno interposto pela parte, mesmo após a homologação de sua desistência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, uma vez homologado o pedido de desistência do agravo interno, com determinação de retirada do feito de pauta, é válido o subsequente julgamento do recurso em sessão virtual, ou se tal julgamento deve ser tornado sem efeito, com o desentranhamento da certidão e do acórdão dele decorrentes. III. Razões de decidir 3. A homologação do pedido de desistência do agravo interno, com base no art. 998 do Código de Processo Civil e no art. 34, IX, do RISTJ, acarreta a perda superveniente do objeto do recurso e impede o seu julgamento de mérito pela Turma. 4. A submissão do agravo interno a julgamento em sessão virtual após a homologação da desistência configura vício que enseja contradição sanável em embargos de declaração, impondo-se tornar sem efeito o acórdão proferido e a certidão de julgamento. 5. Diante da inexistência de impugnação e da antecedência da decisão homologatória em relação às sessões virtuais em que o agravo interno foi julgado, mostra-se necessária a preservação da eficácia da desistência e o desentranhamento dos atos decisórios posteriores. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do agravo interno realizado nas sessões virtuais da Segunda Turma nos períodos de 08/05/2025 a 14/05/2025 e de 12/06/2025 a 18/06/2025, determinando o desentranhamento da certidão de fls. 1.063/1.064 e do acórdão de fls. 1.075-1.086.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.