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AREsp 202503822030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3064934
- Registro
- 202503822030
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO
ENTENDIMENTO ADOTADO NA ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Verificar os
fundamentos da monocrática agravada.
III. Razões de decidir
3.
Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo
Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n.
83 do STJ).
IV. Dispositivo
4. Agravo desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.