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AREsp 202301352170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2345977
- Registro
- 202301352170
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE.
SUSTENTAÇÃO ORAL. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. PAS DE NULLITÉ SANS
GRIEF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na
origem.
II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta aos arts. 489 e
1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e
suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre
todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão
adotada pelo Juízo.
3. A declaração de hipossuficiência possui
presunção juris tantum de veracidade, que apenas pode ser derruída a
partir da juntada de elementos probatórios aptos a demonstrar a
possibilidade financeira da parte agraciada de arcar com as custas
do processo. Precedentes.
4. Tendo sido o pedido de reconsideração
acolhido para conceder a gratuidade de justiça solicitada, não há
que se falar em não conhecimento da apelação por ausência de
preparo
5. Não fica caracterizado cerceamento de defesa pela
supressão da possibilidade de sustentação oral, quando inexistente a
comprovação de prejuízo para a parte, por incidir o princípio pas de
nullité sans grief.
6. A deficiência na fundamentação do recurso, de
modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal
invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
284/STF).
7. O recurso especial não comporta exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
(Súmula n. 7 do STJ).
III. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.