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AREsp 202504452170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3104299
- Registro
- 202504452170
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N.
284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 283/STF. TAVI. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NOS PRÓPRIOS
AUTOS NÃO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Considera-se deficiente,
a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega
violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem
alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso
especial.
2. O recurso especial que não impugna fundamento do
acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a
teor da Súmula n. 283/STF.
4. Para a jurisprudência do STJ, é
abusiva a recusa de custeio do implante da prótese via transcateter
- TAVI, pelo fato de o referido procedimento estar incluso no rol da
ANS. Precedentes.
5. O Tribunal de origem, ao determinar que o plano
de saúde custeasse a cirurgia da contraparte descrita na inicial
(implante do TAVI), conforme a prescrição médica apresentada,
decidiu segundo o entendimento desta Corte Superior.
II.
Dispositivo
6. Agravo nos próprios autos não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.