← Jurioteca
AREsp 202502683008 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2995462
- Registro
- 202502683008
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
BENEFÍCIO INDEFERIDO. PREPARO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA.
DESERÇÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial na origem.
II. Razões de decidir
2. Inexiste
afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local
pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,
poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
3. Segundo a
jurisprudência desta Corte, "indeferido o pedido de gratuidade de
justiça, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na
forma simples. Mantendo-se inerte, o recurso não será conhecido em
virtude da deserção" (AgInt no AREsp n. 1.826.226/SP, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de
14/3/2023). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
III. Dispositivo
4 .
Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.