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AREsp 202401004388 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2605169
Registro
202401004388
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. EMPRESTIMO CONTRAÍDO A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA ESTARIA REGULADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.792/2009/BACEN. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos o Tribunal estadual afirmou expressamente que as disposições do Decreto n. 3.792/2009/BACEN seriam inaplicáveis para regular o percentual dos juros remuneratórios no caso concreto. Não há assim, como cogitar de omissão com relação ao tema. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.