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AREsp 202401004388 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2605169
- Registro
- 202401004388
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. EMPRESTIMO CONTRAÍDO A ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA ESTARIA REGULADA PELA RESOLUÇÃO Nº
3.792/2009/BACEN. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos o Tribunal estadual
afirmou expressamente que as disposições do Decreto n.
3.792/2009/BACEN seriam inaplicáveis para regular o percentual dos
juros remuneratórios no caso concreto. Não há assim, como cogitar de
omissão com relação ao tema.
2. Agravo conhecido. Recurso especial
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.