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AREsp 202201025358 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104447
Registro
202201025358
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO NA ORIGEM. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. PRESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. As teses referentes aos arts. 50 do CC e 133 do CPC não foram apreciadas pela Corte local, uma vez que o acórdão centrou-se na responsabilidade dos ex-sócios (arts. 1.003 e 1.032 do CC), e não na desconsideração da personalidade jurídica. A falta do indispensável prequestionamento atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, o magistrado é o destinatário da prova e possui o poder-dever de determinar a instrução necessária ou anular a sentença quando constatar cerceamento de defesa, visando à formação de seu livre convencimento motivado. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem anulou a sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para apuração do percentual de atividades concluídas e das alterações solicitadas no projeto inicial do site, por considerar a dilação probatória essencial para o deslinde da causa. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Quanto à prescrição e à responsabilidade dos ex-sócios, o Tribunal a quo, amparado no acervo fático-probatório, concluiu que a ação foi proposta tempestivamente e que os sócios respondem pelas obrigações sociais dentro do prazo bienal após a averbação da retirada (arts. 1.003 e 1.032 do CC). A modificação dessas conclusões demandaria a revaloração de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, estando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.