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AREsp 202501469761 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2920136
- Registro
- 202501469761
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REVOGADA. CUSTAS RECOLHIDAS. ATO
INCOMPATÍVEL COM A INTENÇÃO DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. Ação
de embargos à execução.
2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC,
quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a
questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte. Precedentes.
3. Conforme entendimento consolidado desta
Corte o recolhimento das custas se mostra incompatível com o pleito
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
4.
Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.