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AREsp 202403054033 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2723426
- Registro
- 202403054033
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR ABERTA. SÚMULA 593/STJ. APLICAÇÃO NÃO IMPUGNADA NAS
RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação
jurisdicional não se caracteriza quando o órgão julgador se
manifesta, de forma clara e suficiente, sobre as questões
suscitadas, ainda que não analise todos os precedentes colacionados
pela parte.
2. Fundamentando-se o acórdão recorrido na condição de
entidade aberta e estabelecendo incidência da Súmula 563/STJ, a
completa ausência de enfrentamento a esse ponto específico atrai a
aplicação analógica da Súmula 283/STF.
3. Não se configura dissídio
jurisprudencial quando não estabelecidos identidade fático-jurídica
e cotejo analítico aptos a infirmar os fundamentos adotados.
4.
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.