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AREsp 202403054033 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2723426
Registro
202403054033
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. SÚMULA 593/STJ. APLICAÇÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o órgão julgador se manifesta, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas, ainda que não analise todos os precedentes colacionados pela parte. 2. Fundamentando-se o acórdão recorrido na condição de entidade aberta e estabelecendo incidência da Súmula 563/STJ, a completa ausência de enfrentamento a esse ponto específico atrai a aplicação analógica da Súmula 283/STF. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando não estabelecidos identidade fático-jurídica e cotejo analítico aptos a infirmar os fundamentos adotados. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.