← Jurioteca

AREsp 202200748647 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2089108
Registro
202200748647
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A suspensão do processo por prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, não possui caráter obrigatório, sendo uma faculdade do magistrado, que deve avaliar as circunstâncias do caso concreto. 2. O Tribunal de origem, ao determinar a suspensão do processo, exerceu o poder geral de cautela, considerando a relevância da matéria discutida em outro processo correlato e o risco de decisões conflitantes. 3. A pretensão de rever a conclusão da instância ordinária sobre a necessidade de suspensão do processo e o risco de decisões conflitantes exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.