← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503649986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3055140
- Registro
- 202503649986
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A MULTA DECENDIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de
indenização securitária.
2. Conforme a jurisprudência dominante do
STJ, a multa decendial está limitada ao valor da condenação
principal, excluídos, portanto, a correção monetária e os juros
moratórios.
3. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 272-273 .
Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.