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AgRg na CauInomCrim 202203584142 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
95
Registro
202203584142
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ART. 319, IX, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. ART. 282, I e II, DO CPP. JULGADOS DO STJ E DO STF. I. Hipótese dos autos 1. Examina-se agravo regimental, no qual denunciado requer a revogação de medida cautelar prevista no art. 319, IX, do CPP. II. Questão em discussão 2. O recorrente alega excesso de prazo na duração da medida e ausência de fundamentação adequada e contemporânea. III. Razões de decidir 3. Resta demonstrada, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, a adequação e necessidade da manutenção da medida cautelar decretada por este Tribunal, sob pena de se viabilizar que a suposta organização criminosa, investigada em procedimento inquisitorial, retorne ao pleno funcionamento, promovendo, possivelmente, uma série de práticas que vão de encontro ao interesse público. 4. A jurisprudência dos Tribunais Superiores mitiga a observância do princípio da contemporaneidade em relação aos crimes supostamente cometidos por possíveis integrantes de organizações criminosas. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.