← Jurioteca

AgRg nos EAREsp 202501435590 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2916826
Registro
202501435590
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-03-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDOS EM AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal, recentemente, no julgamento do AgInt nos EAREsp 2.143.376/SP, reafirmou o entendimento de não ser cabível a utilização como paradigma de acórdãos oriundos de julgados proferidos em ações originárias ou constitucionais, para demonstração de eventual dissídio jurisprudencial em sede de embargos de divergência Na ocasião, este Relator ficou vencido (AgInt nos EAREsp 2.143.376/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 6/11/2024, DJEN de 23/12/2024). 2. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.