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AgRg no HC 202600160528 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1068159
Registro
202600160528
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ESPECIAL. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob fundamento de supressão de instância, por ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem, a incidir o enunciado da Súmula n. 691/STF. 2. O agravante alega excepcionalidade apta a superar o óbice sumular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão monocrática proferida por Desembargador Relator, sem deliberação colegiada, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática não apresenta teratologia que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF. 5. A ausência de deliberação colegiada no Tribunal de origem inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior, configurando supressão de instância. 6. Não se pode conhecer do pedido de tutela provisória realizado nas razões recursais, em virtude da ausência de amparo regimental. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.