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RHC 202502291634 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
218415
Registro
202502291634
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EX-MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Militar implica a perda da condição de militar, tornando-o civil e, consequentemente, inapto ao cumprimento de pena em presídio militar. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que a execução da pena de ex-militar excluído da corporação compete à Justiça Comum, não havendo direito à prisão especial em estabelecimento militar. 3. Recurso ordinário improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.