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RHC 202502291634 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 218415
- Registro
- 202502291634
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EX-MILITAR.
TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A
exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Militar implica a
perda da condição de militar, tornando-o civil e, consequentemente,
inapto ao cumprimento de pena em presídio militar.
2. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no
sentido de que a execução da pena de ex-militar excluído da
corporação compete à Justiça Comum, não havendo direito à prisão
especial em estabelecimento militar.
3. Recurso ordinário improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.