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AgRg no AREsp 201501411201 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 727760
- Registro
- 201501411201
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. TEMA N. 985/STF. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO (ART. 1.040, INCISO II, DO CPC). ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC. RESSALVA
DAS CONTRIBUIÇÕES JÁ PAGAS E NÃO IMPUGNADAS ATÉ 15/9/2020. AGRAVO
INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Retorno dos autos par a juízo de
conformação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de
Processo Civil, em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal
Federal, do Tema n. 985 de repercussão geral, que fixou a tese de
legitimidade da incidência de contribuição social, a cargo do
empregador, sobre o terço constitucional de férias gozadas.
2.
Superação da orientação anterior desta Corte, firmada em recurso
repetitivo, quanto à não incidência da contribuição previdenciária
patronal sobre o terço constitucional de férias, impondo-se a
retratação para adequar o acórdão ao precedente vinculante do
Supremo Tribunal Federal.
3. Modulação dos efeitos pelo Supremo
Tribunal Federal, em embargos de declaração, para atribuir eficácia
ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito
(15/9/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas
judicialmente até essa data, que não serão restituídas, preservadas
as ações ajuizadas até a mesma data.
4. Juízo de retratação para
limitar os efeitos do acórdão até 15/9/2020 e reconhecer a
incidência da contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias a partir de então.
5. Agravo regimental
parcialmente provido, para adequar o acórdão à tese fixada no Tema
n. 985/STF, observada a modulação dos efeitos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.