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AgRg no AgRg no REsp 201000251406 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1179294
Registro
201000251406
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA EM ATRASO, EM CONTEXTO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARÁTER INDENIZATÓRIO (DANOS EMERGENTES). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão monocrática no recurso especial reconheceu a incidência do imposto de renda sobre juros de mora vinculados a verbas remuneratórias pagas em atraso no contexto de reintegração, afastando a isenção por não se tratar de rescisão contratual e orientando a tributação conjunta dos juros com o principal, por rubrica. 2. O colegiado, ao julgar agravo regimental, manteve a incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios relativos a verbas de reintegração, com apoio em precedentes do Superior Tribunal de Justiça então vigentes. 3. Superveniente tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal consolidou a não incidência do imposto de renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, em razão de sua natureza indenizatória (danos emergentes) e da ausência de acréscimo patrimonial. 4. Em juízo de retratação, aplica-se a orientação do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto, afastando a tributação dos juros moratórios, ainda que decorrentes de decisão trabalhista de reintegração no emprego. 5. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial do recorrido, mantendo-se o acórdão de origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.