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REsp 202500315242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231139
- Registro
- 202500315242
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO
FEITO EM DUPLICIDADE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO PRIMEIRO REGISTRO DA
RÉ. RECURSO DOS AUTORES PARA PLEITEAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO
SEGUNDO REGISTRO REALIZADO POR ELES PRÓPRIOS.
1. Filha induzida
durante toda a sua vida a acreditar que os recorrentes eram seus
pais e, posteriormente, impedida por eles de ter contato com os pais
biológicos. Formação de vínculo filial com quem a criou.
2. É
razoável que se imponha a prevalência da paternidade socioafetiva e
do segundo registro da recorrida, podendo esta, se assim entender,
ingressar futuramente com as ações pertinentes para negar e
investigar sua filiação registral.
3. Recurso especial a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.