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REsp 202500315242 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231139
Registro
202500315242
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO FEITO EM DUPLICIDADE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO PRIMEIRO REGISTRO DA RÉ. RECURSO DOS AUTORES PARA PLEITEAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO SEGUNDO REGISTRO REALIZADO POR ELES PRÓPRIOS. 1. Filha induzida durante toda a sua vida a acreditar que os recorrentes eram seus pais e, posteriormente, impedida por eles de ter contato com os pais biológicos. Formação de vínculo filial com quem a criou. 2. É razoável que se imponha a prevalência da paternidade socioafetiva e do segundo registro da recorrida, podendo esta, se assim entender, ingressar futuramente com as ações pertinentes para negar e investigar sua filiação registral. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.