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REsp 202401795212 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231208
Registro
202401795212
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILI DADE. 1. O art. 1.694, §1º, do Código Civil estabelece que os alimentos sejam fixados segundo a proporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, considerando-se a remuneração efetivamente percebida. 2. As verbas rescisórias de caráter indenizatório, tais como FGTS, aviso prévio indenizado e multa rescisória, não possuem natureza remuneratória, razão pela qual não integram a base de cálculo da pensão alimentícia. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça consolidam o entendimento de que apenas parcelas de natureza salarial ou de habitualidade remuneratória devem compor a base de cálculo dos alimentos, excluindo-se verbas de caráter indenizatório. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.