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REsp 202401795212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231208
- Registro
- 202401795212
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE OS
RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE
VERBAS RESCISÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILI DADE.
1. O
art. 1.694, §1º, do Código Civil estabelece que os alimentos sejam
fixados segundo a proporção entre as necessidades do alimentando e
as possibilidades do alimentante, considerando-se a remuneração
efetivamente percebida.
2. As verbas rescisórias de caráter
indenizatório, tais como FGTS, aviso prévio indenizado e multa
rescisória, não possuem natureza remuneratória, razão pela qual não
integram a base de cálculo da pensão alimentícia.
3. Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça consolidam o entendimento de que apenas
parcelas de natureza salarial ou de habitualidade remuneratória
devem compor a base de cálculo dos alimentos, excluindo-se verbas de
caráter indenizatório.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.