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REsp 202301231222 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231215
- Registro
- 202301231222
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE
DE AGIR. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de exigir contas promovida
pelo alimentante, visando a fiscalizar a destinação dos valores
pagos a título de pensão alimentícia.
2. Extinção do processo sem
resolução de mérito por ausência de interesse de agir, diante da
inexistência de indícios de malversação dos recursos.
3.
Admissibilidade da ação de exigir contas que é excepcional,
dependendo da indicação de conduta que possa representar utilização
inadequada dos alimentos.
4. Incidência da Súmula 7/STJ, vedando o
reexame do conjunto fático-probatório.
5. Recurso especial a que se
nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.