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REsp 202503446827 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235271
Registro
202503446827
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA REPETITIVO 1.059/STJ. MAJORAÇÃO APENAS EM CASO DE NÃO CONHECIMENTO OU DESPROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "A existência de prejudicialidade externa de outra demanda não impõe, obrigatoriamente, a suspensão do processo" (AgInt no AREsp n. 984.373/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). 2. A majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil aplica-se apenas nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento integral do recurso, sendo inaplicável quando houver provimento total ou parcial, ainda que mínimo ou restrito a consectários (Tema Repetitivo nº 1.059/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.