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REsp 202503757339 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237365
- Registro
- 202503757339
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
QUE REJEITOU PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 1015 DO
CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA.
1. O rol do art. 1.015 do CPC é de
taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de
instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação.
2. Cabe agravo de
instrumento de decisão que define a competência do órgão
jurisdicional. Precedentes.
3. Recurso especial a que se dá
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.