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REsp 202503757339 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237365
Registro
202503757339
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 1015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. 1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Cabe agravo de instrumento de decisão que define a competência do órgão jurisdicional. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.